SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO - DECLARAÇÃO DE REMUNERAÇÕES

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    A entrada em vigor da Portaria nº 256/2011, de 5 de Julho de 2011, que aprova a nova apólice do seguro obrigatório de acidentes de trabalho, estabelece a obrigação ao tomador do seguro de enviar ao segurador "cópia das declarações de remunerações do seu pessoal remetidas à segurança social (cláusula 24ª, nº 1ª*), devendo esta comunicação ser efetuada por meio informático, nomeadamente, em suporte digital ou correio eletrónico (cláusula 24ª, nº 2*).

    Neste sentido o mercado segurador desenvolveu, em parceria com as principais empresas de software informático, uma aplicação que permitirá a criação desta informação mensal, que poderá ser gerada no programa de processamento de salários, sendo a mesma, muito semelhante ao que se encontra em vigor na Segurança Social.

    Apesar de não ser obrigatória, esta nova funcionalidade tem importantes benefícios, uma vez que, permite avaliar as diferentes componentes da remuneração transferidas para a Companhia de Seguros e agilizar, a respetiva resposta em caso de sinistro (acidente de trabalho).

    Pode consultar aqui, procedimento de criação deste ficheiro nos programas de contabilidade ARTSOFT, MICRODIGITAL, PRIMAVERA, GESTWARE, SAGE e PHC.

    Nota: Actualmente as apólices de acidentes de trabalho, da companhia de seguros Generalli, ainda não se encontram abrangidas, por este procedimento.

     

    2017-08-08 11:19:13