SEGURO DE RECHEIO - COMO ESCOLHER A MELHOR OPÇÃO

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    Nesta altura do Verão, muito se ouve falar no tema dos seguros de recheio.

    Trata-se de um seguro, que apesar de não ser obrigatório (o único obrigatório para quem habita num apartamento em propriedade horizontal é o seguro de incêndio), é aconselhável a sua subscrição, já que assegura mais riscos que o seguro de incêndio, nomeadamente, assegura os bens do imóvel em caso de acidente ou roubo.

    Para não ter prejuízos em casos como os anteriormente mencionados é conveniente ter um seguro de recheio da habitação, que até pode estar incluído na apólice do seguro multirriscos-habitação, um seguro mais abrangente (facultativo) do que o obrigatório de incêndios e que cobre outros riscos, como o recheio.

    O seguro de recheio é um seguro que indemniza o segurado de bens furtados ou roubados , que sejam parte integrante do recheio, até ao limite do capital do seguro para o recheio.

    No entanto, não cobre os estragos ocorridos no âmbito de outro sinistro já coberto pelo seguro, nem furto ou roubo cometido por familiares, empregados ou outras pessoas ligadas ao segurado. Habitualmente, o furto ou roubo de dinheiro não está incluído ou tem um limite bastante reduzido.

    Recomenda-se que seja rigoroso no cálculo do valor dos bens para não ficar a perder dinheiro em caso de indemnização. Para evitar surpresas desagradáveis, efetue uma lista de avaliação do recheio completa, considere o valor de substituição dos bens em novo (à data) e acrescente 10% como margem de segurança para acautelar eventuais erros de avaliação, excetuando as obras de arte e antiguidades, que deverão ser seguras pelo seu valor real. Não se esqueça de descriminar os bens especiais, como joias, equipamentos eletrónicos, etc.

    Cabe ao segurado atualizar o valor do recheio. Assim, aconselha-se também que o faça periodicamente (de 4 em 4 anos) ou sempre que adquira novos bens de valor relevante.

    O cálculo do preço do seguro de recheio, varia em função de vários fatores, como:

    • Bens segurados;
    • Tipo de habitação;
    • Estado de conservação e idade do edifício;
    • Localização;
    • Área;
    • Nº de assoalhadas.

    A existência de meios de segurança (porteiros, alarme, extintores, portas blindadas, etc.) traz algumas vantagens para o cálculo do preço do seguro.

    Fonte

    2017-08-14 16:49:10