Sinistros - Danos por Água Protocolo DPA

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    Foi celebrado um protocolo entre Seguradoras para a regularização de sinistros de danos por água em edifícios em regime de propriedade horizontal (DPA), que simplificará a participação destes sinistros, ao abrigo da apólice de Multirriscos, e agilizará o processo de reparação dos correspondentes danos pelos seguradores.
    O referido protocolo tem por objetivo a gestão dos sinistros de danos por água causados ao lesado por rotura, defeito, entupimento ou transbordamento, súbito e imprevisível, da rede interior de distribuição de água e escoamento do edifício, incluindo os sistemas de esgoto das águas pluviais, pelos aparelhos ou utensílios ligados à rede de distribuição de água e de esgotos e com origem em eletrodomésticos encastrados.
    Com o novo sistema DPA, a regularização de um sinistro de danos por água, ainda que provocado por uma fração vizinha, é assegurada ao cliente lesado pelo seu próprio segurador, que se encarregará depois de reclamar o respetivo reembolso ao segurador da fração responsável, diminuindo-se eventuais conflitos e proporcionando-se melhor serviço aos Clientes.
    O processo DPA inicia-se sempre com o preenchimento de uma Declaração Amigável de Danos por Água (DADA) pelos tomadores intervenientes no sinistro. A declaração pode ser descarregada no site da MT Seguros. Depois de assinada por ambos os intervenientes deverá ser dirigida aos respetivos seguradores no prazo de 20 dias úteis.
    Esta declaração não é um reconhecimento de responsabilidade, servindo para ajudar a descrever os factos, caracterizar melhor o sinistro e identificar os intervenientes, acelerando a intervenção do segurador na regularização do sinistro.
    São condições essenciais à aplicação deste sistema:
    • Os seguradores do causador e do lesado serem aderentes ao protocolo;
    • O causador do sinistro ser titular de uma apólice de seguro de edifício e/ou conteúdo, válida à data do sinistro, que garanta a sua responsabilidade civil por danos produzidos por água;
    • O lesado ser titular de uma apólice de seguro para a fração danificada, válida à data do sinistro, que garanta os danos por água;
    • O sinistro com origem numa fração causar danos, para além dos próprios, apenas a uma outra fração ou às partes comuns do edifício (neste segundo caso, desde que as parte s comuns se encontrem garantidas por um seguro de condomínio).
    Para além de outros motivos, este sistema não se aplica se o sinistro tiver origem nas partes comuns do edifício.
    Ficam abrangidos pelo protocolo os danos materiais diretos do lesado (excluindo despesas de peritagem) cujo valor não exceda 1.845€.

    Fazer o download da DADA

    Para mais informações, contacte-nos.

    2016-11-28 17:15:11