Participação de Acidentes de Trabalho
Com a publicação da Portaria 14/2018, no passado dia 11 de Janeiro, que regulamenta o DL 106/2017, tornou-se obrigatório o envio das participações de acidentes de trabalho, por via eletrónica, para todas as empresas que tenham 10 ou mais trabalhadores. Esta participação, deverá ser submetida no prazo de 24 horas, a partir da data de conhecimento do acidente pelo empregador.
As empresas até 10 trabalhadores, trabalhadores independentes ou de serviço doméstico, poderão optar por continuar a submeter em suporte papel, ou utilizar também, a participação eletrónica.
A sua não submissão, no prazo referido, constitui uma contraordenação grave para e entidade empregadora.
A participação de acidentes de trabalho, poderá ser submetida diretamente no website/plataforma da sua seguradora, ou pode optar por fazê-lo,
via plataforma da APS (Associação Portuguesa de Seguros).
Com esta nova medida, pretende-se tornar mais fácil e ágil, para todas as partes envolvidas, o processo de participação de acidentes de trabalho.
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