Seguro de Responsabilidade Civil
No seguro de responsabilidade civil, o segurador cobre o risco de o segurado ter de vir a indemnizar terceiros por danos que lhes cause.
O seguro de responsabilidade civil geral pode cobrir vários riscos, como, por exemplo:
- Uma atividade (caça, montagem de aparelhos de gás, etc.);
- Uma profissão (advogado, mediador de seguros, etc.);
- Situações da vida familiar (danos causados a terceiros na habitação ou por um animal doméstico, etc.).
Existem seguros de responsabilidade civil obrigatórios e facultativos.
Porque a integridade de terceiros conta, o seguro de responsabilidade civil, protege-o.
Porquê escolher a MT Seguros como seu parceiro para o Seguro de Responsabilidade Civil?
- Elevado Know-how, somos dos mais experientes mediadores neste ramo de seguros, estando presentes no mercado há mais de quinze anos;
- Elevado nível de informação, proveniente da nossa longa experiência e tecnologia avançada;
- Somos proactivos, no sentido de encontrar as melhores soluções para si;
- Propostas flexíveis, sendo que trabalhamos com as melhores seguradoras do mercado.
Porque o que é certo hoje, não é certo amanhã, proteja-se e faça o seu Seguro.
Quais são os seguros de Responsabilidade Civil obrigatórios?
Existem várias dezenas de seguros de responsabilidade civil obrigatórios, que estão listados no sítio do Instituto de Seguros de Portugal (ISP), em
www.isp.pt.
A boa-fé deve gerir os nossos atos, mas não evita potenciais erros. O seguro responsabilidade civil ajuda-o a manter o seu rumo sem desvios.
O que está normalmente coberto por um seguro de Responsabilidade Civil?
Nos seguros de responsabilidade civil obrigatórios as coberturas mínimas encontram-se definidas na lei ou respetiva regulamentação.
Nos seguros de responsabilidade civil facultativos, as coberturas são as que forem acordadas entre o tomador e o segurador.
O que está normalmente excluído de um seguro de Responsabilidade Civil?
- O seguro de responsabilidade civil, normalmente, não cobre:
- O pagamento de indemnizações pela aplicação de quaisquer fianças, taxas ou multas;
- Danos resultantes de atos de terrorismo, guerra, guerra civil, invasão, hostilidades, insurreição ou distúrbios laborais (greves, tumultos, etc.);
- Danos resultantes de um acidente que deva estar coberto por outro seguro obrigatório, designadamente de acidentes de trabalho ou de responsabilidade civil automóvel.
O que deve fazer o segurado em caso de sinistro?
Em caso de sinistro, o tomador do seguro ou o segurado deve:
- Comunicar o sucedido, por escrito, ao segurador, no prazo indicado no contrato ou, na falta de prazo, nos oito dias a seguir a ter tomado conhecimento do sinistro;
- Tomar as medidas ao seu alcance para prevenir ou limitar os danos.
Há atos que consideramos sem intenção e cuja responsabilidade nos é atribuída, mesmo que feita pelo nosso animal de estimação.
A quem deve a vítima de um sinistro dirigir o seu pedido de indemnização?
Se se tratar de um seguro de responsabilidade civil facultativo, em regra, o lesado deve dirigir o seu pedido de indemnização ao causador do dano. Este irá, em seguida, contactar o seu segurador e acionar o seguro.
Se se tratar de um seguro de responsabilidade civil obrigatório, o lesado tem o direito de exigir o pagamento da indemnização diretamente ao segurador.
E se existirem vários lesados?
Se houver vários lesados e o valor total das indemnizações ultrapassar o capital seguro, este será dividido proporcionalmente entre os lesados.