Seguro de Saúde

    O seguro de saúde cobre riscos relacionados com a prestação de cuidados de saúde, conforme as coberturas previstas nas condições do contrato, com os limites nelas fixadas.

    Andamos bem, quando tudo está bem.

    Porquê escolher a MT Seguros como seu parceiro para o Seguro de Acidentes de Trabalho?

    • Elevado Know-how, somos dos mais experientes mediadores neste ramo de seguros, estando presentes no mercado há mais de quinze anos;
    • Elevado nível de informação, proveniente da nossa longa experiência e tecnologia avançada;
    • Somos proactivos, no sentido de encontrar as melhores soluções para si;
    • Propostas flexíveis, sendo que trabalhamos com as melhores seguradoras do mercado.
    Porque o que é certo hoje, não é certo amanhã, proteja-se e faça o seu Seguro.

    O que está normalmente excluído de um seguro de saúde?

    Normalmente, o seguro de saúde não cobre:
    • Doenças profissionais e acidentes de trabalho;
    • Perturbações nervosas e doenças de foro psiquiátrico;
    • Check-up e exames gerais de saúde;
    • Perturbações originadas por abuso de álcool ou drogas;
    • Acidentes ou doenças resultantes da participação em competições desportivas;
    • Tratamento ou cirurgia para emagrecimento;
    • Fertilização ou qualquer método de fecundação artificial;
    • Transplante de órgãos ou medula;
    • Tratamento ou cirurgia estética, plástica ou reconstrutiva e suas consequências (salvo se for necessário devido a doença ou acidente cobertos pelo seguro);
    • Estadias em estabelecimentos psiquiátricos, termais, casas de repouso, lares de terceira idade, centros de desintoxicação de alcoólicos ou toxicodependentes;

    Com o seguro de saúde, a sua saúde não espera e você também não!

    As doenças preexistentes estão cobertas pelo seguro de saúde?

    As doenças preexistentes consideram-se excluídas dos contratos de seguro de saúde.

    O que fazer em caso de acidente ou doença?

    O tomador do seguro e a pessoa segura têm o dever de:
    • Informar o segurador sobre as circunstâncias e consequências do acidente ou doença;
    • Cumprir as indicações do médico assistente;
    • Sujeitar-se, se necessário, a ser examinado por um médico indicado pelo segurador;
    • Apresentar os comprovativos das despesas com os cuidados de saúde prescritos e necessários;
    • Sempre que possível, solicitar uma autorização prévia do segurador para internamento hospitalar.