Seguro de Saúde
O seguro de saúde cobre riscos relacionados com a prestação de cuidados de saúde, conforme as coberturas previstas nas condições do contrato, com os limites nelas fixadas.
Andamos bem, quando tudo está bem.
Porquê escolher a MT Seguros como seu parceiro para o Seguro de Acidentes de Trabalho?
- Elevado Know-how, somos dos mais experientes mediadores neste ramo de seguros, estando presentes no mercado há mais de quinze anos;
- Elevado nível de informação, proveniente da nossa longa experiência e tecnologia avançada;
- Somos proactivos, no sentido de encontrar as melhores soluções para si;
- Propostas flexíveis, sendo que trabalhamos com as melhores seguradoras do mercado.
Porque o que é certo hoje, não é certo amanhã, proteja-se e faça o seu Seguro.
O que está normalmente excluído de um seguro de saúde?
Normalmente, o seguro de saúde não cobre:
- Doenças profissionais e acidentes de trabalho;
- Perturbações nervosas e doenças de foro psiquiátrico;
- Check-up e exames gerais de saúde;
- Perturbações originadas por abuso de álcool ou drogas;
- Acidentes ou doenças resultantes da participação em competições desportivas;
- Tratamento ou cirurgia para emagrecimento;
- Fertilização ou qualquer método de fecundação artificial;
- Transplante de órgãos ou medula;
- Tratamento ou cirurgia estética, plástica ou reconstrutiva e suas consequências (salvo se for necessário devido a doença ou acidente cobertos pelo seguro);
- Estadias em estabelecimentos psiquiátricos, termais, casas de repouso, lares de terceira idade, centros de desintoxicação de alcoólicos ou toxicodependentes;
Com o seguro de saúde, a sua saúde não espera e você também não!
As doenças preexistentes estão cobertas pelo seguro de saúde?
As doenças preexistentes consideram-se excluídas dos contratos de seguro de saúde.
O que fazer em caso de acidente ou doença?
O tomador do seguro e a pessoa segura têm o dever de:
- Informar o segurador sobre as circunstâncias e consequências do acidente ou doença;
- Cumprir as indicações do médico assistente;
- Sujeitar-se, se necessário, a ser examinado por um médico indicado pelo segurador;
- Apresentar os comprovativos das despesas com os cuidados de saúde prescritos e necessários;
- Sempre que possível, solicitar uma autorização prévia do segurador para internamento hospitalar.