Seguro Automóvel
O proprietário ou o condutor de um veículo são responsáveis pelos prejuízos que este possa causar e em caso de acidente podem ter de pagar indemnizações elevadas.
Para proteger os interesses dos lesados, que têm direito a que os seus prejuízos sejam pagos, independentemente de o responsável pelo acidente ter ou não condições financeiras para o fazer, é obrigatório o seguro de responsabilidade civil dos veículos terrestres a motor e seus reboques.
Porque o inesperado acontece, o melhor é preveni-lo.
Porquê escolher a MT Seguros como seu parceiro para o Seguro Automóvel?
- Elevado Know-how, somos dos mais experientes mediadores neste ramo de seguros, estando presentes no mercado há mais de quinze anos;
- Elevado nível de informação, proveniente da nossa longa experiência e tecnologia avançada;
- Somos proactivos, no sentido de encontrar as melhores soluções para si;
- Propostas flexíveis, sendo que trabalhamos com as melhores seguradoras do mercado.
Porque o que é certo hoje, não é certo amanhã, proteja-se e faça o seu Seguro.
Quais as consequências da falta de seguro?
Um veículo para o qual não foi contratado seguro de responsabilidade civil encontra-se numa situação ilegal. Por lei, o veículo pode ser apreendido e o seu proprietário pode ter de pagar uma coima.
Em caso de acidente, o condutor ou proprietário do veículo podem ser responsabilizados pelo pagamento das indemnizações devidas aos lesados.
Esteja sempre protegido para qualquer situação. O seu seguro automóvel é a sua melhor defesa.
O que cobre o seguro obrigatório?
O seguro obrigatório assegura o pagamento das indemnizações por danos corporais e materiais causados a terceiros e às pessoas transportadas, com exceção do condutor do veículo.
No mínimo, este seguro tem de cobrir € 2.500.000 por acidente para danos corporais e € 750.000 por acidente para danos materiais. A partir de 1 de Junho de 2012 estes valores aumentam para € 5.000.000 e € 1.000.000, respetivamente.
Que outras coberturas se podem contratar?
Além da cobertura obrigatória de responsabilidade civil, o seguro automóvel pode incluir outras coberturas facultativas (ou seja cuja contratação depende da vontade do tomador do seguro), como, por exemplo:
- Capital facultativo para o seguro de responsabilidade civil
Permite cobrir danos corporais e materiais de valor superior a € 2.500.000 e € 750.000, respetivamente; (no seguimento da observação anterior, deves atualizar este capital)
- Assistência em viagem para o veículo seguro e seus passageiros
Abrange, em regra, em caso de avaria ou acidente, o reboque do veículo, o transporte de pessoas e bens e o fornecimento de outro veículo até ao final da viagem;
- Proteção jurídica
Cobre os custos de um advogado que represente os interesses do segurado e as despesas decorrentes de um processo judicial ou administrativo;
- Privação temporária de uso
Garante o pagamento de uma compensação pelos prejuízos resultantes da impossibilidade de utilização do veículo seguro durante um determinado período (por exemplo, enquanto o veículo está a ser reparado).
É possível fazer um seguro “contra todos os riscos”?
Apesar de se ouvir frequentemente falar em “seguros contra todos os riscos”, nenhum contrato de seguro cobre todos os riscos.
Geralmente, esta designação refere-se ao seguro que cobre também os danos próprios. Este tipo de seguro cobre os danos sofridos pelo veículo seguro, mesmo nas situações em que o condutor seja responsável pelo acidente.
Entre as coberturas que podem ser contratadas, destacam-se: a de choque, colisão e capotamento, a de incêndio, raio e explosão e a de furto ou roubo.
A franquia afeta o preço do seguro?
A franquia corresponde ao valor que fica a cargo do tomador do seguro, em caso de sinistro. Permite reduzir o preço do seguro, porque responsabiliza o tomador do seguro por uma parte do prejuízo.
A franquia, quando existe, está definida nas condições particulares da apólice de seguro. Pode ser um valor fixo ou uma percentagem do valor do capital seguro ou do dano.
Na cobertura de danos próprios, o valor da franquia é deduzido à indemnização devida pelo segurador ao tomador do seguro.
O que fazer em caso de acidente?
Em caso de acidente automóvel, deve-se:
Obter, no local do acidente, os elementos de identificação dos:
- Condutores;
- Veículos;
- Seguros (o nome do segurador e o número da apólice, que podem ser encontrados num selo que deverá estar colocado no vidro da viatura);
Identificar as testemunhas do acidente e recolher os seus contactos (telefone e morada);
Se for possível chegar a acordo sobre o modo como ocorreu o acidente, os condutores devem preencher e assinar a mesma Declaração Amigável de Acidente Automóvel (DAAA). Cada condutor deve ficar com um exemplar para entregar ao seu segurador. Sempre que possível, deve juntar fotografias dos danos e do local do acidente;
Se não for possível chegar a acordo, cada condutor deve preencher e assinar o seu próprio formulário de Declaração Amigável e entregá-lo ao segurador do outro veículo. Nestes casos, é ainda mais importante juntar fotografias dos danos e do local do acidente;
Se não for possível chegar a acordo sobre o modo como ocorreu o acidente ou se houver danos pessoais deve-se solicitar a presença da polícia.
Para preencher a Declaração Amigável não é necessário que qualquer dos condutores se declare culpado.
Se o condutor não for responsável pelo acidente, o facto de ter preenchido a Declaração Amigável não irá afetar o preço do respetivo seguro.
Porque não acontece apenas aos outros.