Seguro de Saúde

O seguro de saúde cobre riscos relacionados com a prestação de cuidados de saúde, conforme as coberturas previstas nas condições do contrato, com os limites nelas fixadas.

Andamos bem, quando tudo está bem.

Porquê escolher a MT Seguros como seu parceiro para o Seguro de Acidentes de Trabalho?

  • Elevado Know-how, somos dos mais experientes mediadores neste ramo de seguros, estando presentes no mercado há mais de quinze anos;
  • Elevado nível de informação, proveniente da nossa longa experiência e tecnologia avançada;
  • Somos proactivos, no sentido de encontrar as melhores soluções para si;
  • Propostas flexíveis, sendo que trabalhamos com as melhores seguradoras do mercado.
Porque o que é certo hoje, não é certo amanhã, proteja-se e faça o seu Seguro.

O que está normalmente excluído de um seguro de saúde?

Normalmente, o seguro de saúde não cobre:
  • Doenças profissionais e acidentes de trabalho;
  • Perturbações nervosas e doenças de foro psiquiátrico;
  • Check-up e exames gerais de saúde;
  • Perturbações originadas por abuso de álcool ou drogas;
  • Acidentes ou doenças resultantes da participação em competições desportivas;
  • Tratamento ou cirurgia para emagrecimento;
  • Fertilização ou qualquer método de fecundação artificial;
  • Transplante de órgãos ou medula;
  • Tratamento ou cirurgia estética, plástica ou reconstrutiva e suas consequências (salvo se for necessário devido a doença ou acidente cobertos pelo seguro);
  • Estadias em estabelecimentos psiquiátricos, termais, casas de repouso, lares de terceira idade, centros de desintoxicação de alcoólicos ou toxicodependentes;

Com o seguro de saúde, a sua saúde não espera e você também não!

As doenças preexistentes estão cobertas pelo seguro de saúde?

As doenças preexistentes consideram-se excluídas dos contratos de seguro de saúde.

O que fazer em caso de acidente ou doença?

O tomador do seguro e a pessoa segura têm o dever de:
  • Informar o segurador sobre as circunstâncias e consequências do acidente ou doença;
  • Cumprir as indicações do médico assistente;
  • Sujeitar-se, se necessário, a ser examinado por um médico indicado pelo segurador;
  • Apresentar os comprovativos das despesas com os cuidados de saúde prescritos e necessários;
  • Sempre que possível, solicitar uma autorização prévia do segurador para internamento hospitalar.