Seguro Comércio, Serviços e Indústria
Este tipo de contratos de seguro, garante os danos sofridos pelos bens que são objecto do seguro, até ao limite dos valores descritos na apólice, em consequência de sinistro ocorrido dentro do período de vigência do contrato e que esteja a coberto dos riscos definidos e contratados com a seguradora.
Abrange o edifício ou fracção de edifício em regime de propriedade horizontal, onde o segurado exerce o seu negócio e onde se encontram os bens objecto do contracto de seguro e constituído por:
- Paredes exteriores, interiores, placas divisórias e cobertura, garagens e anexos;
- Elevadores, monta-cargas, escadas rolantes e outro equipamento fixo e não transportável;
- Benfeitorias pertencentes ao proprietário do edifício;
- Partes exteriores (terraços, pátios, muros, portões e vedações);
- Parte proporcional das partes comuns do edifício.
e o seu conteúdo:
- Mobiliário (móveis, adornos, artigos e máquinas de escritório);
- Equipamentos (máquinas, ferramentas e utensílios oficinas e industriais);
- Matérias-primas, produtos fabricados e em fabrico e artigos inerentes ao negócio;
- Benfeitorias pertencentes ao segurado, colocadas dentro das instalações;
- Computadores e acessórios;
- Outros (vidros fixos, divisórias, balcões, prateleiras, etc.).
O local do seu negócio, é a base do seu sucesso. Proteja-o!
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Porque o que é certo hoje, não é certo amanhã, proteja-se e faça o seu Seguro.