Seguro de Transporte de Mercadorias

    Porquê escolher a MT Seguros como seu parceiro para o Transporte de Mercadorias?

    • Elevado Know-how, somos dos mais experientes mediadores neste ramo de seguros, estando presentes no mercado há mais de quinze anos;
    • Elevado nível de informação, proveniente da nossa longa experiência e tecnologia avançada;
    • Somos proativos, no sentido de encontrar as melhores soluções para si.
    Para uma receção sem deceções, qualquer meio que use saiba que o seu envio está seguro.


    Apólices de seguro de Transportes

    Custos fixos que não variam em função direta do volume de negócios e que, consequentemente, o segurado terá de suportar depois de um sinistro que provoque a interrupção da atividade da mesma.

    Exemplo de alguns custos passíveis de seguro:
    • Transporte de Mercadorias por conta Própria
    • Responsabilidade Civil Transportador Rodoviário Nacional de Mercadorias
    • Responsabilidade Civil Transportador Rodoviário de Mercadorias – CMR
    • Mercadorias Transportadas

    Transporte de Mercadorias por conta Própria

    O Seguro de Transporte Nacional de Mercadorias por Conta Própria, garante as indemnizações devidas ao segurado por perdas ou danos sofridos pelas mercadorias transportadas, das quais seja titular ou perante as quais tenha interesse expresso e que sejam inerentes à sua actividade, durante o transporte efectuado por viaturas de sua propriedade.

    As garantias são válidas em caso de sinistro ocorrido em viagens terrestres, realizadas entre locais situados em Portugal.

    O Cliente dispõe ainda da possibilidade de alargar o âmbito territorial das coberturas do contrato, mediante consulta à Seguradora.

    A entidade contratante deverá ser a interessada na mercadoria, seja comprador ou vendedor.

    De acordo com o tipo de mercadoria que se pretende segurar e características do veículo transportador, poderão ser garantidos os riscos abaixo, individual ou cumulativamente, conforme Condição Especial indicada.

    A cobertura base garantida por este Produto, é o Incêndio e o Acidente de Viação, sendo que facultativamente e de forma casuística poderão ser subscritas coberturas adicionais, abaixo enumeradas como Condições Especiais.
    • Furto ou Roubo;
    • Contactos;
    • Quebra, Amolgadelas, Torceduras e Riscos
    • Derrame de Líquidos e/ou Dispersão de Sólidos;
    • Derrame e Contaminação de Líquidos a Granel;
    • Riscos de Frigorífico;
    • Actos de Vandalismo;
    • Operações de Carga e Descarga.
    Caso o cliente pretenda subscrever qualquer outro tipo de risco não identificado acima, poderá faze-lo, mediante contratação de condição Particular, mas sujeita a consulta aos Serviços de Subscrição.

    É a Unidade de Carga i.e. veículo que possui capacidade de carga útil, nomeadamente ligeiros de mercadorias, reboque, semi-reboque ou camião de carga.

    No âmbito deste produto, podem ser enquadradas mercadorias inerentes à actividade do Segurado, que podem ter características e especificidades muito dispares pelo que, foram criadas 6 classes que agrupam várias mercadorias com base em critérios de fragilidade e exposição ao risco.

    A tipificação dos bens a segurar de acordo com as suas características, permite a classificação e integração no referido grupo, para posteriormente ser estabelecida a correlação com a respectiva tarifa de referência.

    Condições para aceitação do Seguro

    • O Cliente seja o proprietário das mercadorias;
    • Proprietário dos veículos transportadores.
    O capital é indicado pelo Segurado e aplicável por Unidade de Carga.

    O valor indicado deverá ter em conta o tipo de mercadoria e a capacidade de carga da Unidade de Risco.

    Preço

    • Tipo e características do veículo;
    • Tipo de mercadoria (características, natureza e especificidades dos bens);
    • Estado (nova, usada);
    • Tipo de embalagem;
    • Tipo de cobertura(s).

    Responsabilidade Civil Transportador Rodoviário Nacional de Mercadorias

    O Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário Nacional de Mercadorias garante as indemnizações pelas quais o Segurado, na sua qualidade de transportador credenciado, seja civilmente responsável, relativamente às perdas ou danos provocados às mercadorias propriedade de terceiros e que lhe sejam confiadas para transporte, com base no limite de responsabilidade legalmente estabelecido na Legislação Nacional aplicável.

    As garantias são válidas em caso de sinistro ocorrido em viagens terrestres, realizadas entre locais situados em Portugal.

    O Cliente dispõe ainda da possibilidade de alargar o âmbito territorial das coberturas do contrato às viagens realizadas entre Portugal e Espanha, mediante pedido/consulta.

    A entidade contratante deverá ser o transportador devidamente licenciado para exercer a actividade.
    A cobertura base garantida por este Produto, é o Incêndio e o Acidente de Viação, sendo que facultativamente e de forma casuística poderão ser subscritas coberturas adicionais, abaixo indicadas como Condições Especiais.
    • Furto ou Roubo;
    • Contactos;
    • Quebra, Amolgadelas, Torceduras e Riscos
    • Derrame de Líquidos e/ou Dispersão de Sólidos;
    • Derrame e Contaminação de Líquidos a Granel;
    • Riscos de Frigorífico;
    • Actos de Vandalismo;
    • Operações de Carga e Descarga.
    Caso o cliente pretenda subscrever qualquer outro tipo de risco não identificado acima, poderá faze-lo, mediante contratação de condição Particular, mas sujeita a consulta aos Serviços de Subscrição.

    É a Unidade de Carga i.e. veículo que possui capacidade de carga útil, nomeadamente ligeiros de mercadorias, reboque, semi-reboque ou camião de carga.

    No âmbito deste produto, podem ser enquadradas diversas mercadorias tipificadas como Carga Geral nos termos definidos nas Condições Gerais da Apólice. As restantes mercadorias estão agrupadas em 6 classes com base nas suas características especificas, fragilidade e exposição ao risco.
    Condições para aceitação do Seguro
    • O Cliente seja Transportador;
    • Proprietário dos veículos transportadores.
    O capital seguro é aplicável por Unidade de Risco em função da sua Capacidade de Carga Útil (CCU = Peso Bruto – Tara).

    O limite de responsabilidade legalmente estabelecido corresponde a € 10,00 por quilograma de peso bruto de mercadoria transportada. O capital seguro deverá equivaler ao limite de responsabilidade.
    Preço
    • Tipo e características do veículo;
    • Tipo de mercadoria (características, natureza e especificidades dos bens);
    • Estado (nova, usada);
    • Tipo de embalagem;
    • Tipo de cobertura(s).

    Responsabilidade Civil Transportador Rodoviário de Mercadorias – CMR

    O Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário – C.M.R. garante as indemnizações legalmente exigíveis ao segurado, pelas perdas ou danos causados às mercadorias transportadas, decorrentes da sua responsabilidade civil no exercício da actividade profissional e na qualidade de transportador licenciado para o efeito, ao abrigo da Convenção C.M.R. e nos termos das Condições Gerais da Apólice.

    As garantias são válidas em caso de sinistro ocorrido em viagens realizadas entre diferentes países situados no âmbito geográfico das Condições Particulares da Apólice.

    A zona de trânsito contempla os países da União Europeia, Suiça e Noruega.

    Nota: poder-se-ão analisar extensões territoriais.

    A entidade contratante deverá ser o transportador devidamente licenciado para exercer a actividade.

    De acordo com o tipo de mercadoria que se pretende segurar e características do veículo transportador, poderão ser garantidos os riscos abaixo, individual ou cumulativamente, conforme Condição Especial indicada.

    A cobertura abrange a responsabilidade imputável ao transportador pela perda ou dano das mercadorias transportadas, enquanto em trânsito e/ou ocorridos durante as operações de carga e descarga e desde que por si efectuadas ou sob sua responsabilidade.

    Poderão ser subscritas coberturas adicionais

    • Riscos de Frigorífico;
    • Transporte de Veículos;
    • Transporte de Mercadorias entre locais situados em Portugal;
    • Cabotagem.
    Caso o cliente pretenda subscrever qualquer outro tipo de risco não identificado acima, poderá faze-lo, mediante contratação de condição Particular, mas sujeita a consulta aos Serviços de Subscrição.

    No âmbito deste produto, podem ser enquadradas diversas mercadorias tipificadas como Carga Geral nos termos definidos nas Condições Gerais da Apólice. Foi definida uma outra classe para enquadrar os Produtos alimentares congelados ou refrigerados.
    Condições para aceitação do Seguro
    • O Cliente seja Transportador;
    • Proprietário dos veículos transportadores.
    O capital é aplicável por Unidade de Risco em função da sua Capacidade de Carga Útil (CCU = Peso Bruto – Tara). O limite de responsabilidade legalmente estabelecido corresponde a 8,33 DSE por quilograma de peso bruto de mercadoria transportada. O Direito de Saque Especial corresponde à unidade oficial de conta utilizada pelo F.M.I. nas suas operações internas.

    Preço

    • Tipo e características do veículo;
    • Tipo de mercadoria (características, natureza e especificidades dos bens);
    • Estado (nova, usada);
    • Tipo de embalagem;
    • Tipo de cobertura(s).

    Mercadorias Transportadas

    O seguro de Mercadorias Transportadas visa salvaguardar todos aqueles que sejam titulares de um interesse legítimo sobre mercadorias, bagagens ou outros objetos, durante o seu transporte, quer este se efetue por via marítima, terrestre ou aérea.

    Segurado

    A pessoa singular ou coletiva, que pode coincidir ou não com o Tomador de Seguro, e que é titular de um interesse legítimo sobre bens, valores, interesses ou obrigações que constituem o objeto do seguro.

    Principais Coberturas

    Via Marítima

    • Cláusula (A) - Cobertura “todos os riscos” de perdas ou danos sofridos pelos objetos seguros, com exceção dos casos referidos nas exclusões da Apólice;
    • Cláusula (B) - Cobertura de perdas ou danos sofridos pelos objetos seguros atribuível a sacrifício de avaria grossa, incêndio e explosão, encalhe ou afundamento do navio ou embarcação, capotamento ou descarrilamento do meio transporte terrestre, colisão ou contacto do navio, descarga num porto de arribada, terramoto, erupção vulcânica ou raio, alijamento ou arrebatamento pelas ondas, entrada de água do mar, de lago ou de rio dentro do porão do navio ou embarcação, meio de transporte, contentor “liftvan”ou local de armazenagem, perda total de qualquer volume por cima da borda ou caído nos atos de carga ou descarga do navio ou embarcação, com exceção dos casos referidos nas exclusões da Apólice;
    • Cláusula (A) – Cláusula (B) = Riscos não diretamente relacionados com os meios de transporte
    • Cláusula (C) – Cobertura de perdas ou danos sofrido pelos objetos seguros atribuível a sacrifício de avaria grossa, incêndio e explosão, encalhe ou afundamento do navio ou embarcação, capotamento ou descarrilamento do meio de transporte terrestre, colisão ou contacto do navio, descarga num porto de arribada e alijamento com exceção dos casos referidos nas exclusões da Apólice.
    • Cláusula (B) – Cláusula (C) = Fenómenos da natureza + alijamento e arrebatamento + contacto com água + perda total de volumes

    Via Terrestre

    • Cobertura de “todos os riscos” de perdas ou danos sofridos pelos objetos seguros, por analogia com a cláusula ICC (A), com exceção dos casos referidos nas exclusões da Apólice. De salientar que as cláusulas ICC são standard no comércio internacional e as cláusulas para estas coberturas são essencialmente locais;

    Via Aérea

    • Cláusula (Air) – Cobre “todos os riscos” de perdas ou danos sofridos pelos objetos seguros, com exceção dos casos referidos nas exclusões da Apólice;

    Principais Coberturas Complementares

    Com exceção das cláusulas (A) e (Air), cujos riscos já se encontram incluídos, é possível contratar, entre outras, as seguintes coberturas complementares:
    • Atos de Vandalismo ou Sabotagem;
    • Furto ou Roubo;
    • Operações de Carga e Descarga;
    • Cláusulas de Greves e Guerra (com exceção dos transportes por via terrestre), nomeadamente:
      • Institute War Clauses (Cargo) / Institute Strikes Clauses (Cargo);
      • Institute War Clauses (Air Cargo) / Institute Strikes Clauses (Air Cargo)
      • Institute War Clauses (Sendings by Post)
      • Termination of Transit Clause (Terrorism), para usar com ICC War e ICC Strikes.

    Valor a segurar

    Valor compreendido entre o preço dos objetos no lugar e data do carregamento, acrescido das despesas, até ao lugar de destino, e de uma percentagem para lucros esperados e o preço corrente dos mesmos no lugar de destino, à sua chegada, sem avaria.

    Informação para cotação

    • Elementos sobre o Tomador do Seguro / Segurado nomeadamente: Nome, número de identificação fiscal (NIF), localização/morada, número de telefone, pessoa a contactar;
    • Tipo e características da mercadoria e da sua embalagem indicando, quando contentorizada, se o regime é de grupagem ou de contentor completo;
    • Valor a segurar;
    • Meio de transporte utilizado para a mercadoria, ou seja, navio, camião, aeronave, transporte “roll on/roll of”, encomenda postal, bem como a percentagem de frequência de utilização de cada um no caso de se prever transporte sucessivo;
    • Local de origem e destino da mercadoria;
    • Data de início e data de termo do transporte.
    A informação acima indicada é fundamentalmente para as Apólices Temporárias sendo que a informação para as Apólices Abertas (Flutuante) é mais completa e tratada caso a caso.
    A satisfação do seu cliente é o seu lema? Então os seus envios devem estar protegidos com o seguro de transporte de mercadorias.